quinta-feira, 6 de junho de 2013

Lojas Americanas terão que pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo

Dentre outras determinações da sentença resultante de ação do MPT/RN, a empresa deve adotar jornada fixa de trabalho e cessar o desvio de função
Natal (RN), 06/06/2013 – Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) resultou na condenação das Lojas Americanas ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 milhões por dano moral coletivo. Na sentença, a 9ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu que os empregados da empresa são submetidos à jornada de trabalho móvel e variável, considerada abusiva por impedir o trabalhador de exercer qualquer outra atividade extra, uma vez que precisa estar à disposição integral do empregador.
De acordo com a ação, assinada pela procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, além da jornada abusiva, as Lojas Americanas praticam as seguintes irregularidades trabalhistas: desvio de função, ausência de folga após o 6º dia consecutivo de trabalho, ilicitude na concessão dos intervalos devidos, período contabilizado para cálculo do adicional noturno em desacordo com a lei, marcações nas folhas de ponto que não correspondem à realidade e compensação ilícita de horários nos contratos de empregado aprendiz. Segundo comprovou o MPT/RN, a empresa utiliza o contrato de trabalho para inserir cláusulas ilegais que preveem a jornada de trabalho móvel e a mudança de função, a qualquer momento, para atender ao fluxo de clientes nas suas lojas.
Na sentença, o juiz do Trabalho Cácio Oliveira Manoel determinou que a empresa deverá excluir as cláusulas abusivas, que foram declaradas nulas, e elaborar outro padrão de contrato de trabalho, com descrição das funções de cada cargo, tendo como parâmetro a descrição da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A empresa foi condenada a estabelecer jornadas fixas para todos os seus empregados, eliminado o sistema de jornada de trabalho variável; fixar o horário de intervalo intrajornada após o cumprimento de, no mínimo, 40% da jornada diária; respeitar o cálculo do adicional noturno de acordo com a lei; regularizar o sistema de ponto para registro de jornada, deixando de adotar sistema em que há a pré-assinalação dos horários de entrada e saída do trabalho; e conceder repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho.
Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, “tais medidas devem ser cumpridas nas relações de trabalho em todos os estabelecimentos das Lojas Americanas espalhados pelo Brasil, uma vez que as cláusulas abusivas foram declaradas nulas e os contratos de trabalho devem conter novas cláusulas, ajustadas à lei .”
Em caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer estabelecidas pela decisão judicial, as Lojas Americanas devem pagar multa de R$ 5 mil por cada empregado em situação irregular. O valor da indenização por dano moral coletivo, estabelecido em R$ 3 milhões, deve ser revertido para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, a serem indicadas pelo MPT/RN após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não couber mais recurso.
Ação nº 21200-75.2013.5.21.0009
Informações divulgadas pela assessoria de imprensa do MPT-RN

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