quarta-feira, 12 de junho de 2013

A repressão à liberdade de protestar contra os governos nas três instâncias no Brasil

As coisas andam quentes no Brasil. E não só pelos pneus queimados em manifestações. Há cheiro de pólvora no ar. O Estado do bem-estar social foi substituído pelo reinado do liberalismo, com seu brutal processo de desregulamentação, de depreciação do papel do Estado e de tentativa de esvaziamento da sociedade civil. Ao mal-estar social reage a sociedade.
A questão indígena e o aumento de tarifas de transporte público são alguns dos estopins. Manifestações contra aumentos de passagens são proibidas pela Justiça, pela polícia e até pela Guarda Municipal, como se tivessem a incumbência de defendê-las, aproveitando-as para demonstrar o quanto devem ser temidas.
A Guarda Municipal, criada para cuidar dos bens municipais, arvora-se instituição de segurança pública. Lei municipal a transformou de empresa pública em autarquia, e seus empregados celetistas foram efetivados em cargos decorrentes da transformação. Mas, pela Constituição, a investidura em cargo depende de aprovação prévia em concurso público. Foi um ‘trem da alegria’. Assim como a investidura e a atuação da Guarda Municipal são ilegais, também o é o aumento das tarifas acima do percentual da variação dos custos dos insumos. Não há planilhas confiáveis que justifiquem os preços das passagens de ônibus e seus periódicos aumentos.
Em Nova Iguaçu, em 2006, o MP instaurou inquérito civil público para apurar abusivo aumento da passagem em cerca de 20% e requisitou ao município cópia do procedimento com os cálculos para a majoração. O secretário de Transportes pediu 10 dias para a apresentação, pois ainda estavam sendo concluídos. Liminar determinando a redução do preço da tarifa foi deferida e mantida pelo Tribunal de Justiça. Mas uma ‘greve empresarial’ motivou autorização de aumento, similar ao anterior. O Direito é o que fazemos dele na prática. O empresariado dos transportes faz o que determinam os seus interesses, com o auxílio de governantes e seus aparelhos repressivos.
Por João Batista Damasceno, Doutor em Ciência Política pela UFF e juiz de Direito. Membro da Associação Juízes para a Democracia  As coisas andam quentes no Brasil. E não só pelos pneus queimados em manifestações. Há cheiro de pólvora no ar. O Estado do bem-estar social foi substituído pelo reinado do liberalismo, com seu brutal processo de desregulamentação, de depreciação do papel do Estado e de tentativa de esvaziamento da sociedade civil. Ao mal-estar social reage a sociedade.
A questão indígena e o aumento de tarifas de transporte público são alguns dos estopins. Manifestações contra aumentos de passagens são proibidas pela Justiça, pela polícia e até pela Guarda Municipal, como se tivessem a incumbência de defendê-las, aproveitando-as para demonstrar o quanto devem ser temidas.
A Guarda Municipal, criada para cuidar dos bens municipais, arvora-se instituição de segurança pública. Lei municipal a transformou de empresa pública em autarquia, e seus empregados celetistas foram efetivados em cargos decorrentes da transformação. Mas, pela Constituição, a investidura em cargo depende de aprovação prévia em concurso público. Foi um ‘trem da alegria’. Assim como a investidura e a atuação da Guarda Municipal são ilegais, também o é o aumento das tarifas acima do percentual da variação dos custos dos insumos. Não há planilhas confiáveis que justifiquem os preços das passagens de ônibus e seus periódicos aumentos.
Em Nova Iguaçu, em 2006, o MP instaurou inquérito civil público para apurar abusivo aumento da passagem em cerca de 20% e requisitou ao município cópia do procedimento com os cálculos para a majoração. O secretário de Transportes pediu 10 dias para a apresentação, pois ainda estavam sendo concluídos. Liminar determinando a redução do preço da tarifa foi deferida e mantida pelo Tribunal de Justiça. Mas uma ‘greve empresarial’ motivou autorização de aumento, similar ao anterior. O Direito é o que fazemos dele na prática. O empresariado dos transportes faz o que determinam os seus interesses, com o auxílio de governantes e seus aparelhos repressivos.
Por João Batista Damasceno, Doutor em Ciência Política pela UFF e juiz de Direito. Membro da Associação Juízes para a Democracia

Um comentário:

  1. ISSO MESMO, A PREFEITURA É A LOCOMOTIVA DO TREM EXPRESSO DA ALEGRIA. O ALCAIDE TERCEIRIZA TUDO. A SAÚDE PÚBLICA COM SUAS O.S. OS FUNCIONARIOS DA IPLAN (ADMINIST. INDIRETA) FORAM EM 2012 INCONSTITUCIONALMENTE TRANSFERIDOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA. PESSOAS CONCURSADAS PARA VIGILANTE DA COMLURB FORAM PROVIDAS NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL PELO ARTIGO INCONSTITUCIONAL 9º § 1º DA LEI COMPLEMENTAR 100/09. A SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA É UM CABIDAÇO DE PMs. O COMANDO DA GM RIO É TODO DA PM, LEVANDO TODA A CULTURA DA CASERNA NA CADEIA DE COMANDO...É VERDADE, A TRANSPOSIÇÃO DA GM RIO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO É INCONSTITUCIONAL, MAS PARECE QUE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FICOU DERREPENTE CEGA, JUNTAMENTE COM O MINISTERIO PÚBLICO E TODOS OS DESPACHOS E DECISÕES DO TJ-RJ E TRT QUE FINGEM QUE A TRANSPOSIÇÃO É VÁLIDA...E O QUE PENSAR O COMENTÁRIO DO EXMO JUIZ JOÃO DAMASCENO SOBRE A GUARDA MUNICIPAL...SE O TJ-RJ É O TREM BALA DE TERCEIRIZAÇÕES E NEPOTISMOS...CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU

    ResponderExcluir